Regulamento

Termo de responsabilidade

Leia o artigo 10°​

Autorização de participação de Menor de idade

Leia o artigo 16°

Modelo de procuração

Leia o artigo 21°

CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA 

Artigo 1º. A HAUS DAY RUNNING 2025, aqui denominado corrida, será realizada no dia 10 de agosto de 2025, na cidade de Recife-PE. 

Artigo 2º. O horário de largada da corrida do percurso de 5km e 10km será às 06h00 do dia 10 de agosto de 2025, na cidade de Recife, com qualquer condição climática. 

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações, para mais cedo ou mais tarde, em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia. 

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de aproximadamente 5km e 10km para a modalidade corrida e/ou caminhada e as categorias serão: geral masculino e feminino de cada distância. Os percursos são aferidos por GPS, mapa do Google e determinado pela Federação Pernambucana de Atletismo e terá como Regras de competição as Normas que regem o Regulamento Geral de Provas de Rua da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt.

Artigo 4º. A corrida na categoria geral terá duração de 60 (sessenta) minutos para o circuito de 5Km e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para o circuito de 10km. 

Artigo 5º. Esta corrida será organizada pela CORPORE SANO ESPORTES empresa contratada pela Industria e Comercio de confecções Xavier LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ de nº 01.611.925/0001-31, e permissão da Federação Pernambucana de Atletismo. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e/ou colaboradores das referidas empresas, juntamente com os representantes da FEPA (Federação Pernambucana de Saúde), que terão competência para resolver qualquer problema ou responder qualquer dúvida durante a corrida. 

Artigo 6º. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, na modalidade de 5km e 10km.  E poderão participar da corrida atletas profissionais e amadores, de ambos os sexos, e maiores de 16 anos, desde que estejam regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Parágrafo Resumo das categorias: 

– 5km masculino geral 

– 5km feminino geral

– 10km masculino geral 

– 10km feminino geral

 

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS

Artigo 7º. Os ATLETAS podem participar da CORRIDA inscrevendo-se no evento, conforme a seguinte CATEGORIA: ATLETAS CATEGORIA GERAL.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO

Artigo 8º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, na categoria de sua escolha ou que se enquadre, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento. 

Artigo 9º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.hausday.com.br e custarão:

LOTE PROMOCIONAL – Todas as categorias citadas no Artigo 6º: R$ 95,00 (noventa e cinco reais), do dia 30/04 ao dia 14/05.

PRIMEIRO LOTE – Todas as categorias citadas no Artigo 6º: R$ 115,00 (cento e quinze reais), do dia 15/05 ao dia 03/06.

SEGUNDO LOTE – Todas as categorias citadas no Artigo 6º: R$ 130,00 (cento e trinta reais), do dia 04/06 ao dia 03/07.

TERCEIRO LOTE – Todas as categorias citadas no Artigo 6º: R$ 140,00 (cento e quarenta reais), do dia 04/07 ao fechamento das inscrições. 

Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições descritas acima o(a) atleta receberá: 1 KIT DO ATLETA contendo: um número de peito, 4 alfinetes de segurança, um chip, uma camisa, uma sacola e uma medalha pós prova, os demais itens, que possam vir a ter, serão cortesia que poderão ser para todos ou para alguns. 

Artigo 10º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento. 

Artigo 11º. As inscrições serão encerradas no dia 03 de agosto de 2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.  

Artigo 12º. As empresas organizadoras poderão, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. 

Artigo 13º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no site oficial (www.hausday.com.br) on-line do evento. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida. 

Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

Artigo 15º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação. 

Parágrafo 1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. 

Parágrafo 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa. 

Artigo 16º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:

Parágrafo 1º Os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10 km;

Parágrafo 2º A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida;

Parágrafo 3º Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 4km mediante autorização com firma reconhecida dos pais ou de um responsável legal (ANEXO I). A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do menor de idade, que será retida pela empresa organizadora, no ato de entrega dos kits.

Artigo 17º. Será admitida a inscrição de atletas PCD e para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento pelo e-mail atendimentocsesportes@gmail.com, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante. 

Parágrafo único. No caso desta corrida, o cadeirante ou pessoa com deficiência fica ciente que o trajeto é irregular, com subidas e decidas, além de buracos ao longo de todo o percurso. Sendo assim, o mesmo se responsabiliza por qualquer tipo de imprevistos.

 CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS

Artigo 18º. A entrega dos kits acontecerá nos dois dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site de inscrições.

Parágrafo único. Neste caso da corrida HAUS DAY RUNNING 2025, a entrega dos kits acontecerá no dias 08 e 09 de agosto de 2025, em local a ser divulgado com antecedência. Sujeito a alteração de acordo com os organizadores e patrocinadores.

Artigo 19º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não terá mais oportunidade. 

Artigo 20º. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG. 

Artigo 21º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação dos documentos do(a) atleta inscrito(a) especificados no artigo 23º, e procuração disponível no site para este fim.

Parágrafo único. Modelo da Procuração: Eu, ___________________________________(atleta), _____________________(nacionalidade), ___________________(estado civil), portador(a) do documento de identidade nº ___________ expedida pelo_________________ e CPF ___________________, autorizo, _______________________________________ (procurador), _______________(nacionalidade), _____________ (estado civil), portador(a) de carteira de identidade nº _______________ expedida pelo ____________ e CPF_________________, a retirar o meu Kit para participação na HAUS DAY RUNNING (Recife – 2025) isentando assim a organização de quaisquer danos.

Artigo 22º. O KIT DO ATLETA da prova será composto obrigatoriamente por um número de peito, alfinetes, chip, camisa e medalha que será entregue após a conclusão do percurso. Qualquer outro item, que possam vir a ter, serão cortesia que poderão ser para todos ou para alguns.

Artigo 23º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados, os itens que compõem o kit e o número de peito.

 Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada. 

Artigo 25º. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade. 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 26º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta. 

CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será com chip descartável.

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento. 

Artigo 29º. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá ler todas as instruções do uso do chip, e qualquer dúvida procurar os organizadores na entrega do kit na quinta e sexta, como citado no parágrafo único do Artigo 18º, para que não ocorra erros quanto ao uso do mesmo. 

Parágrafo único. O uso correto do chip é de inteira responsabilidade do atleta, desta forma, o uso incorreto pode gerar problemas no registro e a não marcação de seu tempo.

Artigo 30º. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo. Neste caso, o chip será entregue junto com o seu kit antes da corrida, como consta no Artigo 18º deste regulamento. 

Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição horizontal, de acordo com as orientações que vem descritas no verso do número de peito. Caso não conste as informações procurar um dos organizadores para receber as instruções. 

Parágrafo 1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização ou mesmo má instalação ou uso.

Parágrafo 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 33º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais. 

Artigo 34º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação. 

Artigo 35º. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso poderá ser disponibilizado no site oficial da corrida em link próprio. 

Artigo 36º. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora. 

Artigo 37º. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta. 

Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. 

Artigo 39º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos ou problemas na pista e no entorno. 

Artigo 40º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta. 

Artigo 41º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida. 

Artigo 42º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso. 

Artigo 43º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora. 

Artigo 44º. O tempo dos(as) atletas, que subirão ao pódio, serão registrados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. Para os três primeiros colocados das categorias  geral a classificação será pelo tempo bruto, os demais atletas serão classificados pelo tempo líquido. 

Artigo 45º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Artigo 46º. A premiação desta corrida será assim distribuída:

Parágrafo 1º O primeiro atleta colocado na categoria geral masculino e feminino na corrida de 5km E 10km receberá uma medalha de participação, um troféu de primeiro colocado e se for de interesse de algum(ns) patrocinador(es) envolvido no projeto, um brinde;

Parágrafo 2º O segundo atleta colocado na categoria geral masculino e feminino na corrida de 5km E 10km receberá uma medalha de participação, um troféu de segundo colocado e se for de interesse de algum(ns) patrocinador(es) envolvido no projeto, um brinde;

Parágrafo 3º O terceiro atleta colocado na categoria geral masculino e feminino na corrida de 5km e 10km receberá uma medalha de participação, um troféu de terceiro colocado e se for de interesse de algum(ns) patrocinador(es) envolvido no projeto, um brinde; 

Artigo 47º. Não haverá duplicidade de premiação para nenhuma dessas categorias. 

Artigo 48º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher). 

Parágrafo 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida. 

Parágrafo 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito, o chip de cronometragem e entregue a etiqueta que estará presa no número de peito escrito “MEDALHA” ou devolva o chip caso seja retornável.

Parágrafo 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. 

Artigo 49º. As três primeiras colocações das categorias geral masculina e feminina de 4km e 10km serão definidas por ordem de chegada (tempo de chegada). As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelas antenas de cronometragem, que estão logo abaixo do pórtico de largada e chegada. 

Artigo 50º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderão o direito aos prêmios. 

Artigo 51º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária em nenhuma das distâncias. 

Artigo 52º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.hausday.com.br, no prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término do evento. 

Parágrafo 1º As empresas organizadoras não se responsabilizam pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento. 

Parágrafo 2º As empresas organizadoras não se responsabilizam pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico. 

CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 53º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. As empresas organizadoras não se responsabilizarão pela saúde física dos atletas. 

Artigo 54º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável ou por um dos organizadores da corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida. 

Artigo 55º. As empresas organizadoras não terão responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. 

Artigo 56º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresas organizadoras, patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. 

Artigo 57º. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida. 

Parágrafo 1º A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito. 

Parágrafo 2º Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes. 

Artigo 58º. O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida. 

Artigo 59º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela FEPA. 

CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 60º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a(s) empresa(s) organizadora(s) e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data. 

Artigo 61º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição ou contratação todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a(s) empresa(s) organizadora(s) e para os patrocinadores desta corrida. 

Artigo 62º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores. 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelas empresas organizadoras. 

Artigo 63º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem à(s) empresa(s) organizadora(s). 

CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 64º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da mesma. 

Parágrafo 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora, patrocinadoras e parceiras. 

Parágrafo 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição. 

Artigo 65º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida ou por email cadastrado no momento da inscrição.

Parágrafo 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, através do e-mail atendimentocsesportes@gmail.com, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito. 

Parágrafo 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito. 

Parágrafo 3º O reembolso será feito através de transferência bancária, e qualquer toda taxa cobrada pelo banco será de responsabilidade do atleta. 

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 66º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas. 

Artigo 67º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. 

Artigo 71º. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta. 

Artigo 68º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: atendimentocsesportes@gmail.com para que seja registrada e respondida a contento. Caso o atleta não tenha um retorno no tempo hábil, essas dúvidas deverão ser esclarecidas no dia da entrega dos kits. 

Artigo 69º. As empresas organizadoras poderão, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, não cabendo reclamações posteriores. 

Artigo 70º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pelas empresas e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões. 

Artigo 71º A Organização não se responsabiliza por quaisquer danos causados em aparelhos de uso de pessoas com deficiência. 

Artigo 72º. O horário de largada da prova ficará sujeita à alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia. 

Artigo 73º. Não haverá bonificação para os atletas pernambucanos(as), em nenhuma das categorias, que cruzarem primeiro a linha de chegada, respectivamente.

Artigo 74º. Regulamento atualizado dia 24 de abril de 2025.